Uma indagação sobre leis, tragédias, fetiches, heróis e vilões .
No último dia 2 de outubro de 2017 fomos despertados com a notícia trágica: mais de 50 pessoas foram mortas em um show em Las Vegas, alvejadas pelos tiros desferidos por Stephen Paddock, aposentado de 64 anos, do 32º andar de um hotel próximo ao concerto.
Tanto pior, a tragédia é a mais recente versão de um fenômeno reincidente, o ataque de um americano contra outros americanos usando armas de fogo, alimentando um longo debate, por si espinhoso, agravado pela controversa presidência de Donald Trump.
Para fins de digressão, vale uma provocação:
Assim como no sexo, existe um fetiche sobre as armas nos Estados Unidos. É um tabu. E personagens nascidos no seio da indústria cultural, expressões dos arquétipos sociais, dançam ao redor, entre a repulsa e a atração desse tabu.
A ideia não é minha, mas remete aos fundamentos da psicanálise, nos trabalhos de Sigmund Freud, como Totem e Tabu – Alguns Pontos de Concordância entre a Vida Mental dos Selvagens e dos Neuróticos (1913) e Carl G. Jung, em Os arquétipos e o inconsciente coletivo (1969).
Arrisco resumir: segundo Freud, ser “civilizado” implica em reprimir – mas não neutralizar – os impulsos violentos ou sexuais em troca do convívio e segurança. Segundo Jung, as expressões dessa “civilidade”, nas suas mais várias formas, como a linguagem, as artes, ou as leis, estão recheadas de imagens e símbolos frequentes, reconhecíveis – são os arquétipos, que reúnem e dão forma às contradições entre os desejos e as repressões.
A forma como essa tensão é forjada no tempo e se manifesta na cultura americana pode ser esclarecida a partir de um olhar histórico atento, e os quadrinhos ajudam a reconhecer.
Por um lado, personagens como Pistoleiro (Deadshot), Exterminador (Slade Wilson) e Mercenário (Bullseye), exímios atiradores, se mantém no pólo “negativo” do fetiche armamentista. São vilões. Cometem atos atrozes, com tanta precisão quanto crueldade, independente dos fins. Não apenas são assassinos, eles gostam do que fazem, “saboreiam” a violência, têm prazer em provocar a dor – ou morte – de seus alvos.
Vizinho aos vilões mas numa zona cinzenta está Frank Castle, o Justiceiro. Nas latitudes do “fim justificam os meios”, inflado por uma retórica moralista, o Justiceiro surgiu nos quadrinhos como assassino de aluguel, mas ganhou a simpatia dos leitores. Isso garantiu ao personagem título próprio na década de 1980, elevado à “carrasco de criminosos”. Mafiosos, em especial, tendem a ser alvos preferenciais nas diferentes histórias e versões do Justiceiro.
Por outro lado, personagens como o Capitão América e o Homem de Ferro se mantém no pólo, digamos, “positivo” do fetiche das armas que marca a história americana. Eles são heróis. Empregam suas habilidades quando necessário, embora preferissem não matar. Emergiram como heróis em dois momentos delicados da história dos Estados Unidos: a 2ª Guerra Mundial e a Guerra do Vietnã.
Steve Rogers, bom americano e cidadão leal, atendeu o chamado da guerra, a luta contra o nazismo; Tony Stark, bom americano e cidadão leal, ofereceu seu talento na engenharia na luta contra o comunismo. Um é um militar cujo ofício é a violência (a guerra); o outro, por definição, é uma arma. Ambos são estandartes de um mesmo espírito nacional americano, a disposição de “pegar em armas em nome da liberdade”. Esta disposição, claro, não foi inventada pelos quadrinhos.
Diz a 2ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos:
“Amendment II (1791)
A well regulated Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the people to keep and bear Arms, shall not be infringed.”
Ou:
“[Para] Uma milícia bem adestrada, sendo necessária para a segurança de um Estado livre, não será infringido o direito do povo de manter e portar armas.”
Para muitos, a 2ª Emenda talvez seja tão celebrada quanto a 1ª Emenda, aquela que garante, entre outros, os direitos à liberdade de expressão, de imprensa e religião. Na época, a 2a emenda foi criada diante da possibilidade de uma nova guerra contra a coroa britânica em primeiro lugar e, em segundo, outras forças hostis à nova democracia que se apresentassem no futuro. Desde então, a 2ª emenda é fonte incontáveis controvérsias, base para a criação da National Rifle Association (NRA) e um longo debate entre as atuações do Poder Judiciário e Legislativo daquele país.
Em essência, a celeuma é a mesma que provocou a Guerra de Secessão americana (1861-1865): qualquer medida federal que imponha uma restrição legal aos estados (o direito de portar armas, ou manter escravos, por exemplo) poderia ser tomada como ameaça ao princípio da autonomia federativa. Logo isso poderia ser visto como uma violação da Constituição. Esta ameaça bastaria como recurso de insurgência dos estados contra o governo federal.
John Paul Stevens, que atuou como procurador de justiça da Suprema Corte americana entre 1975 e 2010, apontou que, em duas ocasiões, 2008 e 2010, por uma decisão de 5 a 4, a corte federal deu ganho de causa aos proprietários de armas de fogo, decisões que ele discordava:
“[…] as duas decisões interpretaram mal a lei e foram profundamente imprudentes. Políticas públicas relativas ao controle de armas deveriam ser decididos pelos representantes eleitos pelo votos de eleitores, não por juízes federais.”
Para Stevens, a medida ideal para conter os potenciais, e tragicamente frequentes ataques feitos com armas de fogo, seria uma alteração diretamente na 2ª emenda, com o acréscimo de cinco palavras:
““[Para] Uma milícia bem adestrada, sendo necessária para a segurança de um Estado livre, não será infringido o direito do povo de manter e portar armas quando servindo em tais milícias.”
Será que esta medida resolveria? Uma alteração da 2ª emenda da constituição impediria os americanos de usarem armas contra si mesmos?
É plausível. No entanto, essa possibilidade colocaria em dúvida a solidez da Constituição, ela mesma, talvez mais sagrada do que qualquer religião nos Estados Unidos.
A experiência brasileira torna difícil apreender este dilema. Afinal a Constituição Federal Brasileira é a 7ª (!) de nossa história, a 6ª carta republicana e apenas a 3ª promulgada por quórum eleito por voto popular universal. Emendas, ademais, não são uma incidência muito excepcional e tivemos 96 desde a promulgação de 1988. Para comparar, a última emenda constitucional americana foi a 27ª, em 1992.
Importante lembrar também que em 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições no país. Nada menos que 63,94% da população foi contra a proibição da comercialização de armas e apenas 36,06% apoiaram a proibição.
Isso significa que no Brasil se mata mais do que nos Estados Unidos? Talvez. Uma alteração da lei, como sugeriu John Paul Stevens, promoveria uma pacificação dos Estados Unidos? É bem possível. Mas a resposta nos dois casos exige mais cuidado e pesquisa do que é possível trazer aqui.
No entanto, de volta ao nosso latifúndio, alterações das leis, impedindo a disseminação de armas de fogo, fariam com que arquétipos culturais, como o Capitão América, o Mercenário ou o Justiceiro desaparecessem?
Existe alguma relação entre as leis que autorizam a compra de armas e o sucesso dos heróis? Pelo que indicam as decisões da Suprema Corte americana e o referendo sobre a comercialização de armas no Brasil, ainda estamos distantes de uma resposta clara.
belo texto! excelente oportunidade para discutir a sociedade a sério a partir dos quadrinhos!
Excelente texto. A provocação é mais do que bem vindo num momento tão polarizado como o que vivemos atualmente. Gostaria de problematizar a discursão, ressaltando a seguinte questão: Um dispositivo (seja ele legal, político, social, etc.) nunca é usado exatamente da mesma forma em 2 lugares distintos. Um dispositivo tecnológico (como por exemplo, um celular de um determinado modelo e marca) se for colocado numa tribo indígena, em Paris e no Brasil, será usado segundo o nível cultural/tecnológico de cada cidade, que adaptará o celular para suas respectivas necessidades e particularidades culturais e antropológicas. O mesmo ocorre com um dispositivo legal, como a questão do direito ao porte de arma de fogo. Em determinados países esse direito não gera grandes problemas sociais, enquanto que em outros, o índice de violência é alarmante. Devemos questionar se, em um país como o Brasil onde, mesmo sem a legalização do porte de arma, se mata mais pessoas do que países em gerra, teríamos a capacidade legalizar tal prática sem um grande custo social. Nos EUA, pelo menos, me parece que não. E aqui? Seria possível?
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